O inventário é o procedimento destinado à regularização e transmissão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus sucessores.
Em determinadas circunstâncias, o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, o que pode proporcionar maior agilidade ao procedimento.
A possibilidade de utilização dessa modalidade depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e da situação específica da família e do patrimônio envolvido.
A existência de consenso entre os interessados, a documentação necessária e as demais condições aplicáveis devem ser analisadas antes da escolha do procedimento.
Além da regularização dos bens, uma condução adequada do inventário pode contribuir para evitar problemas futuros relacionados à propriedade e à transmissão do patrimônio.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é recomendável analisar a situação patrimonial e familiar e verificar qual caminho é juridicamente adequado ao caso.
Cada sucessão possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente.